Planos de Saúde
Portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde sem cumprir tudo de novo

Por Beathriz Amanda | Especialista em Planos de Saúde e Seguros
Conteúdo informativo. Confirme as condições na proposta vigente e nas fontes oficiais das operadoras e da ANS.
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Seu plano ficou caro, perdeu um hospital importante ou deixou de atender bem sua família ou empresa? Antes de trocar, é natural perguntar: vou precisar cumprir todas as carências novamente?
Nem sempre. A portabilidade de carências permite mudar de plano aproveitando períodos já cumpridos, inclusive de Cobertura Parcial Temporária (CPT), quando os requisitos da ANS são atendidos. Coberturas novas e situações específicas precisam de análise própria.
A primeira orientação é simples: não cancele o plano atual para só depois procurar outro. Verifique seu direito à portabilidade, compare as opções e organize a entrada no novo plano antes de cancelar o anterior.
Resumo rápido
- Na portabilidade comum, é preciso conferir plano ativo, mensalidades em dia e tempo mínimo de permanência, entre outros requisitos.
- O Guia ANS de Planos de Saúde ajuda a pesquisar planos compatíveis.
- O relatório de compatibilidade vale por 5 dias a partir da emissão.
- A operadora ou administradora de destino tem até 10 dias para analisar o pedido; sem resposta nesse prazo, ele é considerado aceito.
- Depois de estar vinculado ao novo plano, solicite o cancelamento do anterior em até 5 dias e guarde o comprovante.
- Perda de vínculo, cancelamento de contrato coletivo e portabilidade especial podem seguir requisitos e prazos próprios.
O que é portabilidade de carências?
É o direito de contratar ou aderir a outro plano sem cumprir novamente períodos de carência ou CPT já cumpridos, desde que as condições regulamentares sejam atendidas.
A portabilidade é regulamentada pela ANS. Ela se diferencia de uma oferta comercial de redução de carência, que pode variar conforme operadora, produto, modalidade e condições da contratação.
Por isso, quando uma proposta informa “sem carência”, vale perguntar qual é o fundamento: portabilidade, redução comercial ou outra hipótese de dispensa. A resposta muda os documentos e as regras que devem ser conferidos.
Quem pode fazer portabilidade de carências?
Na portabilidade comum, verifique estes pontos:
Plano de origem ativo
Em regra, você precisa continuar vinculado ao plano atual. Existem exceções, como determinadas situações de perda de vínculo e saída de uma operadora do mercado.
Mensalidades em dia
A adimplência faz parte dos requisitos. Separe comprovantes de pagamento ou outra documentação que demonstre que as mensalidades estão em dia.
Data de contratação
Na regra geral, o plano de origem deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/1998. Situações específicas podem dispensar esse requisito.
Qual é o tempo mínimo de permanência?
O prazo depende do histórico do beneficiário. Confira os parâmetros gerais:
| Situação | Permanência mínima |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Primeira portabilidade, quando houve CPT | 3 anos |
| Portabilidade posterior, na regra geral | 1 ano |
| Portabilidade posterior quando a anterior incluiu coberturas não previstas na segmentação do plano de origem | 2 anos |
A tabela não substitui a análise do seu caso. A contratação atual, o histórico de portabilidades e eventuais hipóteses de perda de vínculo podem mudar os requisitos aplicáveis.
Se sua dúvida também envolve a contratação por CNPJ, veja como funciona a carência no plano de saúde empresarial.
Já tem plano e está pensando em trocar? A AION pode ajudar a comparar rede, acomodação, coparticipação e alternativas antes da decisão.
Quero comparar meu plano atual
Para quais planos posso fazer portabilidade?
Consulte o módulo de portabilidade do Guia ANS. A ferramenta identifica opções compatíveis e permite gerar o relatório e o protocolo da consulta.
Compatibilidade regulatória e adequação às suas necessidades são análises diferentes. O Guia não decide qual hospital importa para sua família, se a coparticipação combina com sua utilização ou se a abrangência atende à sua rotina.
Depois de encontrar as opções, confirme a rede e as condições do produto específico com a operadora de destino.
Posso mudar para qualquer plano empresarial?
Não necessariamente. Para ingressar em um contrato coletivo, também é preciso comprovar a elegibilidade exigida para aquele contrato. Ter CNPJ não dá acesso automático a qualquer produto empresarial.
Se você é empresário individual ou microempreendedor, entenda os critérios do plano de saúde para MEI antes de comparar propostas.
Posso fazer portabilidade para um plano mais caro?
A compatibilidade de preço usa faixas, e não apenas a comparação direta entre duas mensalidades. Na regra geral, o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem, conforme a consulta ao Guia ANS.
Há situações em que essa exigência é dispensada. Consulte o Guia usando seu plano atual e o motivo correto da mudança, em vez de concluir a elegibilidade somente pelo preço anunciado.
Como a CPT entra na portabilidade?
CPT significa Cobertura Parcial Temporária. É a suspensão, por até 24 meses, da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas na contratação.
Quando houve CPT, o prazo geral para a primeira portabilidade passa de dois para três anos. Verifique o histórico do contrato e as regras aplicáveis antes de concluir que todos os requisitos foram cumpridos.
Também é preciso analisar coberturas que não existiam no plano de origem. A portabilidade não deve ser apresentada como garantia absoluta de ausência de qualquer nova carência.
Perdi o vínculo com meu plano. E agora?
Determinadas hipóteses de cancelamento de contrato coletivo, perda da condição de dependente, falecimento do titular, demissão ou aposentadoria permitem usar regras específicas de portabilidade.
Se recebeu uma comunicação de exclusão ou cancelamento, guarde o documento e registre a data em que tomou conhecimento. Verifique a hipótese e o prazo aplicáveis antes de contratar outro plano; não presuma que perdeu automaticamente o aproveitamento das carências já cumpridas.
Nas situações específicas de perda de vínculo descritas pela ANS, o pedido deve ser feito em até 60 dias a partir da ciência da situação. Podem ser dispensados requisitos da regra comum, mas quem ainda está cumprindo carências ou CPT pode precisar cumprir os períodos remanescentes no destino, conforme o caso.
Existe portabilidade especial?
Sim. A ANS pode determinar portabilidade especial para beneficiários de uma operadora em processo de saída do mercado, como cancelamento do registro ou liquidação extrajudicial.
A orientação da agência prevê um período de 60 dias, prorrogável, contado da publicação da Resolução Operacional correspondente. Consulte o ato específico da sua operadora para confirmar as condições e o prazo.
Há também portabilidade extraordinária, decretada pela ANS em situações excepcionais. Ela segue as condições definidas no ato da agência.
Como fazer a portabilidade na prática?
1. Entenda o plano que você já possui
Anote operadora, produto, número de registro na ANS, modalidade de contratação, data de ingresso e histórico de portabilidades. Confira a adimplência e identifique o motivo da troca.
Uma mudança para reduzir custo pode exigir uma comparação diferente de outra motivada pela saída de um hospital da rede.
2. Consulte o Guia ANS
Identifique o plano de origem, informe o motivo da mudança e pesquise as características desejadas. Ao selecionar uma opção, gere o protocolo e o relatório de compatibilidade.
O relatório vale por 5 dias a partir da emissão. Depois desse prazo, será necessário gerar outro. Faça a consulta quando estiver próximo de formalizar o pedido.
3. Compare os produtos possíveis
Coloque lado a lado hospitais, laboratórios, abrangência, acomodação, coparticipação, reembolso quando previsto, elegibilidade e condições da contratação.
Dois produtos da mesma operadora podem ter redes diferentes. Saiba como avaliar a rede credenciada do plano de saúde e confirme unidade, serviço, categoria e vigência.
Para comparar a acomodação, veja as diferenças entre enfermaria e apartamento no plano empresarial. Se houver cobrança por utilização, entenda também como funciona a coparticipação.
4. Organize a documentação
A ANS aceita documentos que comprovem os requisitos. Entre eles estão:
- comprovantes das três últimas mensalidades vencidas, declaração de adimplência ou outro documento hábil;
- contrato, proposta de adesão, declaração ou outros comprovantes de vínculo e permanência;
- relatório de compatibilidade ou protocolo de portabilidade emitido pelo Guia ANS;
- documentação de elegibilidade, quando o destino for coletivo;
- documentos pessoais usualmente exigidos para a contratação.
As declarações da operadora de origem podem facilitar o processo, mas a ausência delas não deve impedir a comprovação por outros documentos adequados.
5. Formalize o pedido no plano de destino
A contratação é feita com a operadora ou administradora responsável pelo plano escolhido. A ANS regulamenta a portabilidade e oferece a ferramenta de consulta; o Guia não realiza a adesão.
A operadora ou administradora tem até 10 dias para analisar a solicitação e responder. Uma recusa deve ser justificada. Sem resposta nesse prazo, o pedido é considerado aceito.
6. Depois do ingresso, cancele o plano anterior
Depois de estar vinculado ao novo plano por portabilidade, solicite o cancelamento do anterior em até 5 dias e guarde o comprovante.
Se o cancelamento não for realizado, a operadora de destino poderá exigir carências e CPT, tratando a contratação como feita sem portabilidade. Confirme o vínculo no novo plano e respeite a ordem do processo.
Um exemplo prático
Exemplo ilustrativo: Marina está há três anos em um plano individual e mantém as mensalidades em dia, mas o reajuste pesou no orçamento.
Antes de cancelar, ela verifica os requisitos e pesquisa opções no Guia ANS. Depois, confirma a rede do produto escolhido e compara mensalidade, coparticipação e abrangência.
Com a documentação organizada, solicita a portabilidade. Só depois de estar vinculada ao novo plano pede o cancelamento do anterior, dentro do prazo aplicável. A sequência evita decidir a troca sem saber quais condições serão preservadas.
Meu plano ficou caro. Devo fazer portabilidade?
Pode ser uma alternativa, mas a primeira etapa é entender o que deixou de fazer sentido no plano atual. A comparação pode envolver outra categoria, rede, acomodação ou operadora.
Se o problema é financeiro, veja o que fazer quando o plano de saúde ficou caro. Para quem possui CNPJ, os fatores que determinam quanto custa um plano empresarial ajudam a comparar propostas equivalentes.
Uma mensalidade menor pode vir acompanhada de uma rede diferente ou de custos por utilização. Compare o custo total previsto para sua rotina, sem tratar um exemplo como cotação.
O erro de escolher o novo plano só porque a portabilidade foi aceita
É possível aproveitar as carências e ainda escolher um produto que não atende bem sua família ou empresa. Um hospital pode estar fora da rede, ou a coparticipação pode não combinar com a frequência de utilização.
Antes de decidir, avalie preço, rede, abrangência, acomodação, coparticipação, elegibilidade e forma de utilização.
Para uma empresa, o guia sobre como escolher um plano de saúde empresarial organiza esses critérios. Se a dúvida é a cobrança por uso, compare plano empresarial com ou sem coparticipação. Para analisar outras possibilidades de economia, veja como reduzir o custo do plano empresarial.
Checklist antes de pedir a portabilidade
- Conferi os requisitos e o prazo de permanência aplicáveis ao meu caso.
- Verifiquei o vínculo ativo, quando exigido, e a adimplência.
- Consultei o Guia ANS e conferi a validade do relatório.
- Confirmei a rede exata do produto, incluindo hospitais e laboratórios importantes.
- Comparei abrangência, acomodação, coparticipação e reembolso quando previsto.
- Comprovei minha elegibilidade, se o destino for coletivo.
- Organizei os documentos e formalizei o pedido no destino.
- Mantive o plano de origem até confirmar o ingresso no novo.
- Planejei solicitar o cancelamento do anterior em até 5 dias após o novo vínculo e guardar o comprovante.
Antes de cancelar seu plano, vamos comparar?
Na AION, começamos pelo plano que você possui e pelo que gostaria de melhorar. Depois, comparamos as alternativas considerando rede, hospitais, acomodação, coparticipação, abrangência e condições da mudança.
Você continua decidindo. Nosso papel é ajudar a enxergar as diferenças com clareza.
Quero analisar meu plano atual
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Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências
Posso fazer portabilidade a qualquer momento?
Na portabilidade comum, depois de atendidos o prazo de permanência e os demais requisitos, não existe uma única janela anual. Situações especiais podem ter prazos próprios.
Todo plano exige dois anos antes da portabilidade?
Não. A primeira portabilidade exige, na regra geral, dois anos; quando houve CPT, três. Portabilidades posteriores e situações específicas seguem outros critérios.
Quem tem plano empresarial pode fazer portabilidade?
Sim, quando atende aos requisitos aplicáveis. Se o destino também for coletivo, é necessário comprovar a elegibilidade para aquele contrato.
Posso cancelar meu plano primeiro?
Na portabilidade comum, mantenha o plano de origem enquanto organiza a entrada no destino. Após o novo vínculo, solicite o cancelamento do anterior no prazo previsto.
Quanto tempo a operadora tem para responder?
A operadora ou administradora de destino tem até 10 dias. Sem resposta nesse prazo, o pedido é considerado aceito.
Depois da portabilidade, quando cancelo o plano antigo?
Após estar vinculado ao novo plano, solicite o cancelamento do anterior em até 5 dias e guarde o comprovante.
Toda a família precisa fazer portabilidade junto?
Não. A portabilidade é um direito individual; não é necessário que todo o grupo familiar faça a mudança simultaneamente.
A operadora pode cobrar uma taxa pela portabilidade?
Não. A ANS proíbe cobrança adicional para realizar a portabilidade. O preço deve ser o mesmo para quem ingressa com ou sem portabilidade, nas mesmas condições do produto.
Com a portabilidade nunca terei nova carência?
Essa promessa não deve ser feita de forma absoluta. Coberturas ausentes no plano de origem e situações específicas precisam ser analisadas conforme a regulamentação.
Fontes oficiais
Orientações consultadas em 9 de outubro de 2026:
- Portabilidade de Carências — ANS.
- Guia ANS de Planos de Saúde.
- Cartilha da ANS sobre portabilidade de carências, edição de maio de 2025.
- Portabilidade Especial de Carências — ANS.
A portabilidade é regulamentada pela RN nº 438/2018 e suas alterações. Confira as condições vigentes e o ato específico da ANS quando a mudança envolver uma situação especial.
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