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Planos de Saúde / Custos e Reajustes

Reajuste do plano de saúde empresarial: como pedir a memória de cálculo

Beathriz Amanda, especialista da Corretora Aion

Por Beathriz Amanda | Especialista em Planos de Saúde e Seguros

Conteúdo informativo. Confirme as condições na proposta vigente e nas fontes oficiais das operadoras e da ANS.

Publicado em

Documento de reajuste de plano de saúde empresarial sendo analisado com gráfico e lupa, representando a conferência da memória de cálculo.
Índice

Se a sua empresa recebeu um reajuste do plano de saúde, não precisa aceitar um percentual sem entender de onde ele veio. Nos planos coletivos, existe informação que pode e deve ser consultada para conferir a formação do aumento.

Uma das peças mais importantes é a memória de cálculo do reajuste. Ela ajuda a responder perguntas práticas: qual critério foi usado, qual período entrou na conta, quais parâmetros foram considerados e como a operadora chegou ao percentual informado.

Antes de comparar esse aumento com uma notícia sobre “o reajuste autorizado pela ANS”, confirme o tipo de contrato. O índice máximo definido pela ANS para planos individuais e familiares não funciona como teto para os planos coletivos empresariais.

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O que é a memória de cálculo do reajuste?

A memória de cálculo é o detalhamento usado para demonstrar como o percentual de reajuste foi formado. A ANS informa que a pessoa jurídica contratante de plano coletivo deve ter acesso ao critério técnico adotado, aos parâmetros e variáveis utilizados, à demonstração da memória de cálculo e ao período considerado.

Isso é diferente de receber apenas uma carta dizendo que o contrato terá aumento de determinado percentual. O número final é importante, mas sozinho não explica o caminho até ele.

Quando a empresa deve receber essas informações?

Para os contratos coletivos, a ANS determina transparência sobre o cálculo. Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, a Agência destaca que a memória de cálculo do reajuste e a metodologia utilizada devem ser disponibilizadas à pessoa jurídica contratante com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para aplicação do aumento.

Depois da aplicação do reajuste, a ANS também informa que o consumidor pode solicitar formalmente a memória de cálculo e a metodologia à operadora ou à administradora de benefícios. O prazo máximo informado pela Agência para fornecimento é de 10 dias.

Na prática, vale guardar a comunicação do reajuste, o protocolo do pedido e a resposta recebida. Esses registros ajudam a reconstruir a sequência do que aconteceu.

Empresa com menos de 30 beneficiários: o que muda?

Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a regra geral é o agrupamento de contratos. A operadora reúne seus contratos coletivos dessa faixa para aplicação de um mesmo percentual, observadas as exceções regulatórias.

A ANS informa que o índice único do agrupamento deve ser divulgado pela própria operadora em seu portal no mês de maio, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato em seu respectivo mês de aniversário.

Por isso, se a sua empresa tem poucas vidas, as primeiras perguntas são:

  • meu contrato está dentro do agrupamento?
  • qual percentual a operadora divulgou para esse agrupamento?
  • qual é o mês de aniversário do contrato?
  • o percentual aplicado na cobrança coincide com o divulgado para o grupo?

Existem exceções regulatórias ao agrupamento. Por isso, não conclua apenas pela quantidade de beneficiários: confirme o enquadramento do contrato.

E quando o contrato tem 30 ou mais beneficiários?

Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, as cláusulas de reajuste são tratadas por negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora, conforme as regras e condições aplicáveis.

A ANS determina que a justificativa do percentual proposto seja fundamentada e que os cálculos sejam disponibilizados para conferência. É aqui que a empresa deve sair do “recebi um percentual” e passar para “entendi os elementos que formaram esse percentual”.

Dependendo da estrutura contratual, podem aparecer referências a utilização, receitas, despesas assistenciais, variação de custos e sinistralidade. Esses termos precisam ser lidos dentro da metodologia efetivamente usada no contrato; não é correto presumir uma fórmula universal para todas as operadoras.

O índice de 5,11% da ANS em 2026 vale para plano empresarial?

Não como teto do plano coletivo empresarial. Para os planos individuais e familiares regulamentados, a ANS fixou em 5,11% o índice máximo anual para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.

Esse dado é útil para entender a diferença entre modalidades, mas não deve ser aplicado automaticamente ao contrato empresarial. A própria ANS esclarece que os planos coletivos não estão sujeitos ao mesmo teto anual definido para os individuais e familiares.

Se a sua dúvida ainda é mais ampla — por que o plano aumenta e quais tipos de reajuste existem — veja também por que o plano de saúde aumenta todo ano.

Como pedir a memória de cálculo: passo a passo

  1. Separe a identificação do contrato. Tenha número do contrato ou apólice, operadora, CNPJ contratante e competência do reajuste.
  2. Faça o pedido por um canal que gere protocolo. E-mail, área da empresa, canal da operadora ou administradora são preferíveis a uma conversa sem registro.
  3. Peça o documento pelo nome. Solicite a memória de cálculo do reajuste e a metodologia utilizada para chegar ao percentual.
  4. Peça o período considerado. Isso ajuda a entender quais meses e informações foram usados.
  5. Guarde a comunicação original. Preserve carta, e-mail, boleto ou fatura em que o reajuste apareceu.
  6. Compare o que foi informado com o contrato. Verifique aniversário, cláusula de reajuste e quantidade de beneficiários.
  7. Registre dúvidas específicas. Se algum parâmetro não estiver claro, peça explicação objetiva em vez de aceitar apenas uma justificativa genérica.

Modelo simples de solicitação

O pedido não precisa ser complicado. Uma mensagem objetiva pode conter:

Solicito a memória de cálculo e a metodologia utilizadas para definição do reajuste aplicado ao contrato coletivo da empresa, incluindo o período considerado, os critérios técnicos, os parâmetros e as variáveis utilizados, além da identificação do percentual aplicado.

Inclua os dados do contrato e peça número de protocolo. Se houver administradora de benefícios, confirme qual canal é responsável por fornecer a documentação.

O que conferir quando a memória chegar?

Não é preciso ser atuário para fazer uma primeira conferência. Organize a leitura em blocos:

ItemO que conferir
ContratoSe o documento corresponde ao CNPJ, produto e contrato corretos.
PeríodoQual janela de dados foi usada no cálculo.
PercentualSe o índice da memória é o mesmo comunicado e cobrado.
MetodologiaQuais critérios, parâmetros e variáveis foram utilizados.
Quantidade de vidasSe o contrato está enquadrado como menos de 30 ou 30+ beneficiários e qual regra se aplica.
DataSe a aplicação coincide com o aniversário e com a comunicação recebida.
Faixa etáriaSe houve mudança de faixa separada do reajuste anual.

Sinistralidade alta significa que qualquer reajuste está correto?

Não é uma conclusão segura. Sinistralidade e utilização podem fazer parte da análise de contratos coletivos, mas a existência desses fatores não substitui a necessidade de entender o cálculo e as regras contratuais.

Também é importante separar gestão do benefício de restrição indevida ao cuidado. Consulta, exame, terapia ou internação necessária não deve ser tratada automaticamente como “desperdício” apenas porque gera custo.

Receber um reajuste maior que o índice individual prova irregularidade?

Não. Comparar modalidades diferentes pode levar a uma conclusão errada. O primeiro passo é identificar se o contrato é individual/familiar ou coletivo, depois verificar a regra específica daquele contrato.

Por outro lado, isso não significa aceitar qualquer percentual sem informação. Transparência, documentação e coerência com o contrato continuam sendo pontos centrais.

O que fazer depois de entender o reajuste?

Depois de compreender como o aumento foi formado, a empresa consegue decidir melhor. Há três caminhos possíveis, dependendo do caso:

  • manter o plano atual porque o benefício ainda faz sentido;
  • negociar ou ajustar aspectos do contrato quando houver espaço real;
  • comparar alternativas preservando rede, acomodação, abrangência e características importantes para os beneficiários.

Se o custo passou a pressionar o orçamento, veja o guia sobre como reduzir o custo do plano de saúde empresarial sem prejudicar os funcionários. Se a empresa estiver revendo o benefício como um todo, use também os critérios para escolher um plano de saúde empresarial.

Checklist para o RH ou empresário

  • Identifique o tipo de contrato.
  • Confirme quantos beneficiários estão ativos.
  • Verifique o mês de aniversário.
  • Guarde a comunicação do reajuste.
  • Peça a memória de cálculo e a metodologia por escrito.
  • Confira o período, os parâmetros e o percentual.
  • Separe reajuste anual de eventual mudança de faixa etária.
  • Não compare automaticamente reajuste coletivo com o teto do individual.
  • Antes de trocar, liste o que a empresa precisa preservar no benefício.

Perguntas frequentes

A empresa pode pedir a memória de cálculo antes do reajuste?

Sim. A ANS prevê acesso da pessoa jurídica contratante às informações do cálculo e, para contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, destaca a disponibilização com antecedência mínima de 30 dias da aplicação.

Depois que o reajuste foi aplicado ainda posso pedir?

Sim. A ANS informa que, após a aplicação, o consumidor pode solicitar formalmente a memória de cálculo e a metodologia; operadora ou administradora têm prazo máximo de 10 dias para fornecer.

Empresa com menos de 30 vidas recebe um percentual diferente para cada contrato?

Em regra, os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários são agrupados pela operadora e recebem o mesmo percentual do agrupamento, observadas as exceções regulatórias.

Plano empresarial tem teto anual igual ao plano individual?

Não. O índice máximo anual definido pela ANS para planos individuais e familiares não funciona como teto geral dos planos coletivos.

O reajuste veio alto. Devo cancelar imediatamente?

Eu não começaria pelo cancelamento. Primeiro entenda a regra aplicada, peça os documentos, identifique o que precisa ser preservado e só então compare alternativas. Cancelar antes de organizar a transição pode criar um problema maior que o reajuste.

Entenda o reajuste antes de tomar a próxima decisão

A memória de cálculo não serve apenas para contestar um aumento. Ela serve para transformar uma decisão baseada em susto em uma decisão baseada em informação.

Na AION, a análise começa pelo contrato atual: quantidade de vidas, operadora, produto, reajuste comunicado, rede que precisa ser preservada e objetivo da empresa. Depois disso, faz sentido avaliar os próximos passos.

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Fontes e data de verificação

Verificado em 21/10/2026. Fontes primárias: Agência Nacional de Saúde Suplementar — páginas oficiais sobre reajuste anual de planos coletivos, relacionamento com a pessoa jurídica contratante e reajuste de planos individuais e familiares. O enquadramento e o cálculo devem ser confirmados para o contrato analisado.

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