Planos de Saúde / Custos e Reajustes
Por que o plano de saúde aumenta todo ano? Entenda o reajuste

Por Beatriz Amanda | Especialista em Planos de Saúde e Seguros na Corretora Aion
Conteúdo verificado e atualizado com base nas regras oficiais das operadoras e da ANS.

Você abre a fatura e percebe que o plano de saúde ficou mais caro.
A primeira reação costuma ser:
“Mas por que aumentou de novo?”
É uma dúvida legítima.
E a resposta não é simplesmente “porque os planos aumentam todos os anos”.
Existem mecanismos diferentes de reajuste, e a regra depende principalmente do tipo de plano que você possui.
Um plano individual ou familiar não segue exatamente a mesma lógica de um plano coletivo empresarial.
Também pode existir mudança de valor relacionada à faixa etária, quando aplicável.
Por isso, antes de concluir que determinado aumento está certo ou errado, eu começaria por duas perguntas:
qual foi o motivo informado para o aumento?
e
qual é o tipo de plano?
Essas respostas ajudam a organizar todo o restante.
Em resumo: por que o plano de saúde pode aumentar?
O valor do plano pode mudar principalmente por fatores como:
reajuste anual;
mudança de faixa etária, quando aplicável;
dinâmica de custos e utilização nos contratos coletivos;
condições previstas para a modalidade e para o contrato.
Mas existe um detalhe fundamental:
a regra não é igual para todos os planos.
O primeiro passo é descobrir se estamos falando de um plano:
individual ou familiar;
coletivo empresarial;
coletivo por adesão.
Depois disso, conseguimos entender melhor qual regra precisa ser observada.
Nem todo plano de saúde é reajustado da mesma maneira
Essa é provavelmente a informação mais importante deste artigo.
Nos planos individuais ou familiares regulamentados, a ANS define anualmente o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado.
Nos planos coletivos, incluindo os empresariais, a dinâmica é diferente.
Não existe um único teto anual da ANS, equivalente ao dos planos individuais, aplicado indistintamente a todos os contratos empresariais.
É justamente aqui que muita confusão começa.
Você pode ver uma notícia dizendo:
“ANS limita reajuste dos planos de saúde a X%.”
Depois olha a comunicação recebida pela empresa e encontra outro percentual.
A primeira impressão é que alguma coisa está errada.
Mas antes de comparar os números, precisamos confirmar se estamos falando da mesma modalidade de contratação.
Muitas vezes, não estamos.
Reajuste anual e mudança de faixa etária são a mesma coisa?
Não.
Essa diferença merece ficar clara desde o começo.
Reajuste anual
É a atualização periódica do valor do plano conforme as regras da modalidade contratada.
Mudança de faixa etária
Pode ocorrer quando o beneficiário passa para uma nova faixa prevista no contrato, respeitando as regras aplicáveis.
São mecanismos diferentes.
E, dependendo das datas, as duas alterações podem acontecer em períodos relativamente próximos.
Por isso, se a mensalidade mudou bastante, não olhe apenas para o novo valor.
Pergunte:
“O que exatamente provocou essa alteração?”
Como funciona o reajuste dos planos individuais e familiares?
Nos planos individuais ou familiares regulamentados, a ANS define o percentual máximo de reajuste anual.
Isso significa que, nessa modalidade, a operadora não simplesmente escolhe qualquer percentual para aplicar como reajuste anual.
Existe um limite definido pela Agência para o período correspondente.
Um cuidado importante
Esse percentual muda de um período para outro.
Por isso, não faz sentido transformar o índice de determinado ano em uma informação permanente dentro deste artigo.
Se você precisa saber o percentual vigente neste momento, consulte a divulgação mais recente da ANS.
Assim, este conteúdo continua útil mesmo depois que um novo índice for publicado.
E no plano de saúde empresarial?
Aqui a conversa muda.
O reajuste dos planos coletivos empresariais não funciona exatamente como o dos planos individuais.
E existe uma diferença particularmente importante:
quantos beneficiários existem no contrato?
Essa informação ajuda a entender qual dinâmica de reajuste precisa ser observada.
Sua empresa tem menos de 30 beneficiários?
Se o contrato coletivo possui menos de 30 beneficiários, existe uma regra importante de agrupamento.
De forma simplificada, contratos dessa categoria são reunidos pela operadora para fins de cálculo do reajuste, observadas as regras e exceções previstas pela ANS.
A intenção é ampliar a diluição do risco entre contratos menores.
Na prática, a operadora calcula o percentual do agrupamento e aplica o mesmo índice aos contratos integrantes daquele grupo, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, se sua empresa tem 5, 10, 15 ou 20 pessoas no plano e recebe um reajuste, uma pergunta muito útil é:
“Meu contrato faz parte do agrupamento de contratos para reajuste?”
Essa pergunta já ajuda bastante a entender o cenário.
E se a empresa tiver 30 ou mais beneficiários?
Nesse caso, a conversa muda um pouco.
Contratos com 30 ou mais beneficiários não seguem a mesma sistemática de agrupamento utilizada nos contratos menores.
Existe maior espaço para negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, dentro das regras aplicáveis e das condições contratuais.
É nesse contexto que aparecem com frequência termos como:
sinistralidade;
utilização;
custos assistenciais;
negociação do reajuste.
Se o aumento tiver impacto relevante no orçamento da empresa, eu não ficaria apenas com uma explicação genérica.
Tentaria entender:
qual percentual foi aplicado;
qual período foi considerado;
qual fundamento foi apresentado;
quais informações entraram na negociação;
quais alternativas podem ser avaliadas.
Quanto mais representativo for o plano de saúde no orçamento da empresa, mais importante é entender o reajuste antes de simplesmente aceitá-lo ou trocar de operadora.
Um exemplo ajuda a entender
Imagine uma empresa com 18 pessoas no plano.
Chega o aniversário do contrato e o empresário recebe uma comunicação informando um reajuste acima do que esperava.
A primeira reação é abrir o Google e pesquisar:
“Qual foi o reajuste autorizado pela ANS?”
Ele encontra o percentual divulgado para planos individuais e compara com o reajuste recebido pela empresa.
Os números são diferentes.
Nesse momento, pode parecer que existe algo errado.
Mas falta uma informação importante:
o plano da empresa é coletivo empresarial.
E como esse contrato possui menos de 30 beneficiários, antes de comparar o reajuste com o índice dos planos individuais, precisamos verificar a sistemática de agrupamento aplicável e as informações divulgadas pela operadora para aquele agrupamento.
Percebe como a pergunta muda?
Em vez de perguntar apenas:
“Esse reajuste está alto?”
passamos a perguntar:
“Qual regra foi aplicada ao meu contrato?”
Essa é uma pergunta muito melhor para começar a análise.
Sua empresa recebeu um reajuste e você não entendeu como ele foi aplicado?
Você não precisa começar procurando outro plano.
Primeiro podemos entender o cenário atual.
Com informações como quantidade de beneficiários, operadora e reajuste informado, já é possível começar a organizar a análise.

O que é sinistralidade?
A palavra parece complicada, mas a ideia pode ser entendida de forma simples.
Pense na sinistralidade como uma maneira de observar a relação entre os recursos considerados para sustentar o plano e as despesas relacionadas à assistência utilizada.
Consultas, exames, terapias, internações e outros atendimentos geram despesas assistenciais.
Quando utilização e custos aumentam, isso pode entrar na conversa sobre o equilíbrio econômico de contratos coletivos.
Mas existe um cuidado importante:
receber um reajuste e ouvir apenas “foi a sinistralidade” não explica tudo.
Se o aumento foi relevante, vale entender como ele foi formado e quais outros elementos contratuais foram considerados.
Você não precisa dominar fórmulas.
Precisa conseguir entender por que o valor mudou.
Por que os custos médicos também mudam?
Um plano de saúde não paga apenas consultas.
Existe toda uma estrutura assistencial envolvendo, por exemplo:
exames;
terapias;
internações;
cirurgias;
materiais;
medicamentos utilizados em determinados atendimentos;
honorários;
novas tecnologias em saúde.
Esses custos não necessariamente evoluem da mesma forma que os preços de produtos comuns do dia a dia.
Por isso, existe uma diferença importante:
reajuste de plano de saúde não é simplesmente sinônimo de inflação geral.
Comparar o aumento do plano apenas com um índice amplo de inflação pode não explicar completamente o comportamento dos custos assistenciais.
E o reajuste por faixa etária?
Esse é outro ponto que costuma gerar dúvida.
Pode existir alteração de valor quando o beneficiário muda para uma nova faixa etária prevista contratualmente, desde que respeitadas as regras aplicáveis ao contrato.
Nos contratos submetidos à estrutura atual de faixas etárias, a última faixa corresponde a:
59 anos ou mais.
Isso significa que não surge uma nova faixa simplesmente porque a pessoa completou 60, 65 ou 70 anos.
Mas cuidado com uma confusão comum.
Isso não significa que a mensalidade ficará congelada.
O reajuste anual é um mecanismo diferente e pode continuar existindo conforme as regras da modalidade contratada.
O plano pode aumentar duas vezes no mesmo ano?
Dependendo das circunstâncias, a pessoa pode perceber mais de uma alteração de valor em um intervalo relativamente curto.
Por exemplo:
uma mudança relacionada ao reajuste anual e outra decorrente da entrada em uma nova faixa etária.
Isso não significa automaticamente que houve uma cobrança duplicada.
Mas também não significa que qualquer alteração esteja correta.
O caminho é separar os acontecimentos.
Confira:
quando cada alteração aconteceu;
qual percentual foi aplicado;
qual motivo foi informado;
se houve mudança de faixa etária;
o que está previsto no contrato;
quais comunicações foram enviadas pela operadora.
Assim fica muito mais fácil entender o que realmente mudou.
“Meu plano aumentou muito. O reajuste está errado?”
O percentual sozinho não permite responder.
Um aumento elevado naturalmente chama atenção.
Mas precisamos saber:
qual é o tipo de plano?
qual reajuste foi aplicado?
qual regra se aplica àquele contrato?
houve mudança de faixa etária?
Só depois disso conseguimos analisar melhor a situação.
Esse cuidado é especialmente importante quando alguém compara um plano empresarial com o percentual máximo divulgado pela ANS para planos individuais.
São modalidades diferentes.
Recebeu um reajuste? Confira estas informações
Se eu estivesse analisando a situação de uma empresa, começaria por cinco pontos:
1. Quantos beneficiários existem?
Essa informação ajuda a entender a dinâmica do contrato coletivo.
2. Qual percentual foi aplicado?
Não olhe apenas para o valor final da mensalidade.
Identifique o percentual informado.
3. Qual justificativa foi apresentada?
Confira a comunicação da operadora e as condições contratuais.
4. Houve mudança de faixa etária?
Isso ajuda a separar mecanismos diferentes.
5. O plano continua sustentável para a empresa?
Depois de entender o reajuste, surge uma segunda questão:
o que fazer agora?
E essa é uma intenção diferente.
Se o seu problema deixou de ser “por que aumentou?” e passou a ser “o plano ficou caro, o que posso fazer?”, veja nosso conteúdo específico sobre plano de saúde ficou caro: o que fazer.
Uma página explica a causa.
A outra ajuda a pensar nos próximos passos.
Entender o reajuste vem antes de trocar de plano
Quando chega um aumento, é muito comum pensar:
“Então vou trocar de operadora.”
Pode ser que outra opção realmente mereça ser analisada.
Mas eu não começaria por aí.
Primeiro tentaria entender:
por que aumentou?
o plano continua adequado à empresa?
a rede continua fazendo sentido?
a empresa está pagando por características que não utiliza?
existem outras configurações que merecem ser comparadas?
Trocar sem entender o problema pode significar sair de uma situação conhecida e entrar em outra proposta que parece atraente agora, mas não resolve a necessidade da empresa.
Por isso, o caminho que eu prefiro é:
entender primeiro → preservar o que importa → comparar depois.
O reajuste está pesando no orçamento da empresa?
Depois de entender a origem do aumento, podemos olhar para a situação de forma mais prática.
Na AION, o processo pode começar assim:
1. Entendemos o cenário atual
Quantidade de beneficiários, operadora, produto, região e reajuste recebido.
2. Identificamos o que precisa ser preservado
Hospitais importantes, abrangência, acomodação e outras características que fazem diferença para a empresa.
3. Avaliamos os caminhos
Só depois disso faz sentido comparar alternativas.
Assim, a empresa evita trocar um problema conhecido por outro que só aparecerá mais adiante.
Seu plano empresarial aumentou?
Primeiro vamos entender o que aconteceu.

Como escolher um plano pensando também no futuro?
Nenhuma empresa consegue garantir exatamente como os custos do plano evoluirão nos próximos anos.
Mas é possível contratar de forma mais consciente.
Na hora de escolher, não olhe apenas para a mensalidade inicial.
Avalie também:
rede realmente necessária;
abrangência;
acomodação;
coparticipação;
perfil dos beneficiários;
orçamento sustentável;
regras contratuais.
Isso não elimina reajustes.
Mas ajuda a evitar uma decisão baseada apenas no preço de entrada.
Se sua empresa ainda está escolhendo o benefício, veja nosso guia sobre como escolher um plano de saúde empresarial.
— Como escolher um plano de saúde empresarial.
Para entender especificamente os fatores que influenciam o preço da contratação, consulte também nosso conteúdo sobre quanto custa um plano de saúde empresarial.
— Quanto custa um plano de saúde empresarial.
Perguntas frequentes sobre reajuste de plano de saúde
Por que o plano de saúde aumenta todo ano?
O valor pode sofrer reajuste anual conforme as regras da modalidade contratada. Também pode existir mudança de valor relacionada à faixa etária quando aplicável.
A ANS define o reajuste de todos os planos?
Não da mesma maneira. Nos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS define o percentual máximo anual. Nos contratos coletivos, a sistemática é diferente.
Plano empresarial tem limite de reajuste da ANS?
Não existe um único teto anual equivalente ao dos planos individuais aplicado indistintamente a todos os contratos empresariais.
O que acontece quando a empresa tem menos de 30 beneficiários?
Em regra, contratos coletivos com menos de 30 beneficiários entram na sistemática de agrupamento para cálculo e aplicação do reajuste, observadas as regras e exceções aplicáveis.
E quando existem 30 ou mais beneficiários?
A dinâmica é diferente e existe maior espaço para negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, dentro das condições aplicáveis.
O que é sinistralidade?
De forma simplificada, ajuda a observar a relação entre recursos considerados para sustentar o plano e as despesas assistenciais. Ela pode fazer parte da discussão sobre reajuste em contratos coletivos, mas não deve ser usada como explicação genérica para qualquer aumento.
O plano pode aumentar por idade?
Pode existir alteração por mudança de faixa etária quando prevista e permitida pelas regras aplicáveis ao contrato.
Ao completar 60 anos existe automaticamente uma nova faixa?
Nos contratos submetidos à estrutura atual de faixas etárias, a última faixa é 59 anos ou mais. Isso é diferente do reajuste anual.
Meu plano ficou caro. Preciso trocar?
Não necessariamente. Primeiro vale entender a origem do aumento e quais características precisam ser preservadas. Depois disso, faz sentido avaliar alternativas.
Seu plano aumentou e você quer entender o que aconteceu?
Você não precisa começar cancelando ou pedindo várias cotações.
Comece pelo plano que já possui.
Para uma primeira análise, algumas informações básicas já ajudam.
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Conte quantas pessoas estão no plano, qual é a operadora e, se souber, qual foi o reajuste informado.
A ideia é simples:
primeiro entendemos o que aconteceu. Depois avaliamos quais caminhos realmente merecem ser considerados.
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